O TST (Tribunal Superior do Trabalho) cancelou nesta segunda-feira (16/4) a Súmula 207, que determinava qual a legislação era aplicada ao contrato de trabalho de empregado que prestava serviços no exterior. De acordo com especialistas em Direito do Trabalho, com o cancelamento, os pedidos serão feitos com base no que prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A Lei 11.962/09 alterou a competência aos contratos internacionais de trabalho, ou seja, a regra válida para aqueles acordos.
“Quando o empregado era contratado no Brasil e trabalhava fora do país só poderia fazer um pedido trabalhista com base na legislação do país onde atuava”.
Agora, o trabalhador que presta serviços fora do país poderá propor ação com base na CLT. A alteração confere mais força às leis trabalhistas brasileiras “A decisão dá maior soberania de aplicação à legislação nacional.
As decisões serão proferidas não só pela CLT, como também pela Lei de Introdução do Código Civil. “Passa a valer a regra prevista nos dois”, complementa. |