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Dano moral: “Rua dos bobos” leva condomínio a pagar R$ 5 mil por dano moral.

Um Condomínio , foi condenado em segunda instância pela Turma do TRT a pagar uma indenização de R$5 mil por dano moral a um ex-empregado, em virtude de ter anotado endereço fantasioso em um documento do trabalhador.

O empregado buscou a Justiça do Trabalho porque no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e na Guia de Comunicação de Dispensa constavam como seu endereço rua “dos Bobos, 0” e bairro “Só Deus Sabe”. A juíza do primeiro grau, , considerou que a ação da empresa configurou claramente dano moral, fixando o valor de R$12 mil de indenização.

O Condomínio recorreu ao segundo grau, alegando que o ex-funcionário contribuiu para que os documentos fossem preenchidos daquela forma e ainda que o ato foi realizado por um terceiro. A empresa pediu ainda que, se mantida a condenação, o valor da indenização fosse revisto.

O desembargador , relator do recurso ordinário, entendeu que não havia dúvida sobre a responsabilidade do Condomínio e que o trabalhador foi submetido a uma situação vexatória.

No entanto, segundo ele, o valor fixado na sentença foi excessivo, uma vez que o contrato de trabalho durou apenas 10 meses. Além da redução da indenização para R$5 mil, o acórdão da Turma excluiu da condenação o pagamento de honorários advocatícios. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

( RTOrd 0004500-57.2008.5.01.0461 )



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho