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Oportunidade para o menor infrator.

É muito comum ouvir nas ruas que boa parte do problema social dos adolescentes em conflito com a lei (menores infratores) se dá em razão da ausência de ocupação profissional tendente a afastá-los das atividades ilícitas.

É facilmente perceptível a ideia de que "antigamente" era comum o trabalho do menor e que, por isso, os índices de criminalidade eram também menores.

Talvez atenta a tal perspectiva a presidente da República sancionou recentemente a Lei nº 12.594, de 2012, que, dentre outras medidas, incluiu o parágrafo 2º do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da obrigatoriedade de contratação de aprendizes.

A novidade, que pode mudar a vida de muitos adolescentes, permite que as empresas optem por contratar aprendizes vinculados às escolas de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac, Sebrae etc) ou, caso queiram, pela contratação de adolescentes em conflito com a lei vinculados ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), instituído pela nova lei.

A medida é importante e salutar não só para os adolescentes em conflito com a lei, mas também para os empregadores. Inicialmente por poder o empregador mais facilmente cumprir sua quota de aprendizes, vez que atualmente é difícil encontrar no mercado menores vinculados às escolas de aprendizagem e que possam atuar nas diversas atividades econômicas existentes.

Consequentemente, ao cumprir sua quota de aprendizes, o empregador se livra das multas aplicadas cotidianamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Some-se ainda a vantagem de cumprir o empregador o comando constitucional que fixa a necessidade de a propriedade privada cumprir sua função social.



Fonte: Valor Econômico,