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Justiça Trabalhista será pioneira no uso de cartões para pagamento de dívidas trabalhistas.

Pela primeira vez na América Latina, cartões de crédito e débito serão usados para pagamento de dívidas trabalhistas. A experiência piloto está sendo iniciada na 13ª Vara do Trabalho de Belém, onde o sistema está sendo desenvolvido, ajustado e testado.

O uso de máquinas de cartão de crédito e débito vai permitir que os réus possam pagar de uma só vez ou parcelar, de acordo com o possibilitado pelos cartões, acordos e dívidas trabalhistas de forma prática e segura.

Feita a transação em cartão, no dia marcado para o recebimento do dinheiro a operadora do cartão repassará ao banco o montante estabelecido em juízo, e o trabalhador poderá retirar o montante na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil.

Execução facilitada - Com o uso dos cartões de crédito ou débito, o pagamento será garantido pela operadora do cartão ou pela instituição bancária, mesmo que o reclamado não pague as parcelas ajustadas.

O devedor em atraso terá que responder comos encargos junto às instituições financeiras, e não à Justiça do Trabalho. Além disso, não será mais necessária emissão de guias de depósito ou liberação, uma vez que o trabalhador irá diretamente ao banco determinado, com seus documentos, para receber os valores que lhe cabem.

Após a implantação na pioneira , as outras também adotarão o sistema, Também existem dois pilotos em fase inicial, . A intenção é estender essa iniciativa aos TRTs de todo o País.

Liquidação Eletrônica de Processos – O pagamento por meio de cartão é uma das iniciativas contidas no projeto “Liquidação Eletrônica de Processos”, que busca tornar eletrônicas as operações entre Judiciário e bancos, até então feitas somente em papel: os depósitos judiciais e os alvarás judiciais.

O Depósito Judicial Eletrônico já está previsto na IN nº 33 do TST, que regulamenta a troca de arquivos eletrônicos da Justiça do Trabalho com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para a efetivação dos depósitos judiciais. Está em estudo uma nova Instrução Normativa para regular a expedição de alvarás eletrônicos. Como explica o presidente , na minuta da instrução está incluída a possibilidade de uso de cartão de débito ou de crédito.


Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho,