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Justiça libera empresas de contratar aprendizes.

Em decisões recentes, a Justiça do Trabalho tem liberado empresas que exercem atividades perigosas e insalubres da contratação de jovens entre 14 e 24 anos. A admissão dos chamados aprendizes é exigida há 11 anos por lei.

O objetivo é incentivar a formação profissional dos jovens e a entrada no mercado de trabalho. Algumas empresas do setor de vigilância privada autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em São Paulo e no Distrito Federal, já conseguiram afastar a obrigatoriedade de contratação.

Em decisão unânime, a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispensou 30 empresas filiados ao Sindicato , da contratação O entendimento foi de que a exigência prevista na Lei nº 10.097, de 2000, afronta o artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os dispositivos proíbem o trabalho noturno, perigoso, insalubre e prejudicial à formação e ao desenvolvimento do menor aprendiz.

Ao analisar o caso, a ministra considerou que essas empresas desenvolvem atividades de risco e em ambientes impróprios. "É certo afirmar que não há permissão para, no caso vertente, impor a contratação de menores aprendizes", afirma a ministra na decisão.

O mesmo argumento foi utilizado pela relatora ao conceder, no dia 10, a dispensa de contratação a uma empresa de transporte de valores . Também neste mês, a Vara do Trabalho concedeu liminar favorável a 80 estabelecimentos filiados ao Sindicato . Ainda cabe recurso.

O uso da arma de fogo e a falta de experiência e formação específica exigida para exercer a função de vigilante foram apontados pelas empresas para não contratar os jovens. Além disso, o sindicatos afirmam que a lei que regulamenta a atividade dos vigilantes (Lei nº 7.102, de 1983) veda a admissão de menores de idade. Entretanto, o Ministério Público do Trabalho ) argumenta que os aprendizes poderiam ser alocados em setores administrativos.

"Cem por cento dos funcionários são vigilantes. Não teríamos como cumprir a cota", diz a advogada, que representa o sindicato. No entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), a forma de contratação e em que funções os aprendizes serão alocados é uma análise da empresa, que ultrapassa o aspecto jurídico do processo. "Não seria razoável acreditar que as empresas de vigilância somente possuem vigilantes, considerando as exigências do mercado", diz a AGU, em nota.

Por enquanto, o posicionamento do TST é restrito às empresas de vigilância privada. Em maio, a 3ª Turma do TST negou o recurso de uma empresa especializada em fundação e sondagem em construção civil. Para o relator da ação, as características e atividades da empresa eram "plenamente compatíveis" com a previsão da lei.

Em 2007, a mesma turma do TST decidiu, por unanimidade, que menores aprendizes podem ser admitidos em farmácias, apesar de a Lei nº 6.224, de 1975, proibir o exercício da profissão de vendedor de produtos farmacêuticos a menor de 18 anos.

A Justiça também tem sido acionada para reduzir o percentual de contratações. Pela lei, os aprendizes devem representar de 5% a 15% do quadro total de funcionários. O Tribunal Regional do Trabalho concedeu a uma distribuidora de produtos o direito de excluir motoristas de caminhão e funcionários que levantem peso do cálculo da porcentagem.



Fonte: Valor Econômico, por Barbara Pombo, 22.08.2011