Foi republicada a Resolução Coffito nº 417/2012 a qual determina que compete ao terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, realizar auditorias em todas as suas formas e modalidades, obrigando-se a manter o sigilo profissional e a comunicar ao contratante, por escrito, suas observações, conclusões e recomendações, sendo-lhe vedado realizar anotações no prontuário do cliente/paciente ou nos documentos da instituição auditada.
Veja íntegra da Resolução 417
|