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Escritórios se preparam para certidão de dívida trabalhista.

Enquanto diversas empresas poderão encontrar entraves com a certidão negativa de débitos trabalhistas, muitos escritórios de advocacia devem ter um novo nicho de trabalho com a nova e intensa demanda dos clientes, inclusive na Justiça. Obrigatório a partir de 4 de janeiro de 2012 para companhias que participem de licitação e firmem contratos com o poder público, o documento vai mudar a rotina e estratégia de diversas bancas, que esperam aumento de faturamento.

A ideia é aditar os contratos dos clientes para aumentar o escopo de atuação". As empresas ainda não se deram conta da gravidade da nova obrigação. "O número de ações trabalhistas é infinitamente maior que em qualquer outra área e ainda não há respostas sobre o momento da inadimplência e quem passará as informações para o devedor",

A Justiça Federal já está acostumada a trabalhar com rapidez na análise de liminares que pedem a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal, com o objetivo de conseguir as certidões negativas - muitas vezes às vésperas de processos licitatórios. "A Justiça trabalhista não é assim e a necessidade de agilidade por parte das empresas vai ajudar na atuação da equipe e no incremento da nossa receita".

São grandes as chances de surgirem problemas decorrentes de questões burocráticas, como por exemplo a falta de extinção do processo trabalhista mesmo depois do pagamento da condenação, ou a existência de pequenas dívidas (custas processuais, por exemplo) só descobertas pelo empresário às vésperas do processo de licitação.

"Tais situações implicarão em aumento da demanda nos escritórios dedicados ao contencioso trabalhista que, por consequência, certamente terão expansão de suas receitas". Isso implicará em mudanças na rotina dos escritórios que lidam com a demanda. "Com a vigência da lei, clientes e seus escritórios deverão manter equipes para monitorar a regularidade trabalhista e solucionar as pendências que impeçam a expedição da certidão".

No final de agosto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou a primeira regulamentação sobre o tema, criando o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, lista dos inadimplentes perante a Justiça trabalhista em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais.

O documento certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais, e será expedido gratuita e eletronicamente nos sites de todos os tribunais da Justiça do Trabalho. Paga a dívida, o juiz da execução determinará a imediata exclusão do devedor do cadastro., afirma ser muito provável que não se consiga atualizar as informações em tempo real, e o atraso pode prejudicar as empresas. De acordo com o advogado, aquelas que tenham dificuldade, mesmo tendo pago a dívida ou garantido a execução, deverão entrar com mandados de segurança na Justiça, inclusive em casos de inscrição indevida. "A resolução do TST mostra que a matéria vai caminhar da mesma forma que no campo tributário e deve haver muitos pedidos judiciais", afirma.

A resolução do TST tem um dispositivo "curioso": prever, no parágrafo 2º do artigo 10, que a certidão pode ser exigida para fins de transação imobiliária. "O documento pode ser requerido em casos de outra natureza, quando, por exemplo, uma empresa contratar com outra e exigir a certidão como forma de certificar-se de que faz negócio com alguém sério e idôneo."

Não são apenas as empresas e escritórios que estão se movimentando para se adequar às novas regras, trazidas com a Lei 12.440. O Judiciário também já começa a se movimentar. Até o final dessa semana, as secretarias das Varas do Trabalho do Rio Grande do Sul se dedicarão a lançar nos sistemas as informações das empresas e organizações inadimplentes na Justiça do Trabalho. Com isso, os prazos processuais ficarão suspensos durante o período, assim como o atendimento externo nas unidades.

A certidão trabalhista é justificada como uma forma de acelerar a execução, fase no qual se encontram cerca de 2,5 milhões de processos na Justiça do Trabalho.




Fonte: Diário do Comercio e Indústria, por Andréia Henriques, 13.09.2011