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Regimes jurídicos diferentes não impedem igualdade de salários.

O trabalhador, um empregado , procurou a Justiça do Trabalho, para pedir isonomia salarial com seus colegas, servidores públicos, vinculados à uma entidade para a qual ele prestava serviços.

Isso porque, segundo alegou, exercia exatamente as mesmas funções que os companheiros de trabalho concursados, apesar de o seu salário ser inferior ao deles. A decisão de 1º Grau reconheceu a isonomia e condenou a empregadora ao pagamento das diferenças salariais.

A reclamada não se conformou com a sentença, alegando que é uma fundação de caráter privado de apoio e, nessa condição, os seus empregados não podem ser equiparados aos servidores , submetidos ao regime estatutário. Mas a Turma do TRT não lhe deu razão.

Explicando o caso, o juiz convocado , atuando como redator no recurso analisado, ressaltou que o reclamante prestou serviços de atendimento ao usuário na biblioteca , durante todo o contrato de trabalho. A única testemunha ouvida, servidor concursado da universidade, confirmou que ele e o autor faziam a mesma coisa, atendendo aos usuários da biblioteca no empréstimo de livros.

"A função do autor é comum, de caráter administrativo, sem qualquer requisito técnico especial, e estava inserida nas atividades de caráter permanente da biblioteca , frisou o redator.

Sendo assim, tem cabimento na hipótese o teor da Orientação Jurisprudencial nº 383, da SDI-1, do TST, segundo a qual a contratação irregular de trabalhador, por empresa interposta, não gera vínculo de emprego com a Administração Pública, mas os empregados terceirizados terão direito às mesmas parcelas asseguradas aos contratados pelo tomador de serviços, desde que as funções sejam iguais. Trata-se de aplicação analógica do disposto no artigo 12, a, da Lei nº 6.019/74.

Concluindo que a diversidade de regimes jurídicos não impede a aplicação da isonomia, o magistrado manteve a sentença, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora.

( ED 0001987-55.2011.5.03.0009 )




Fonte: Tribunal Regional do Trabalho