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Empresa com problema trabalhista faz campanha do Ministério Público do Trabalho.

Quem anda nos metrôs se depara com cartazes que dizem “Trabalhador, o Ministério Público do Trabalho está com você na defesa dos seus direitos”. Nenhum centavo, porém, saiu do bolso do Ministério Público do Trabalho para isso. Com uma manobra incomum, o MPT- fez com que uma empresa se comprometesse a pagar pela campanha.
A empresa em questão assinou um Termo de Ajustamento de Conduta, o chamado TAC, por causa de problemas no ambiente de trabalho, no qual a multa foi destinada ao financiamento da campanha. O dinheiro, normalmente, é destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou encaminhado a instituições de fins sociais.

Não se pode dizer que é a primeira vez que o MPT firma esse tipo de acordo. Há cerca de dois meses a entidade firmou acordos desse tipo com outras companhias para que pagassem próteses a pessoas carentes.

O nome da empresa e o motivo pelo qual ela assinou o TAC estão sob sigilo, uma das condições para que o acordo acontecesse. A gama de possíveis motivos para se assinar um termo de ajustamento por ambiente de trabalho vão de falta de segurança a banheiros insalubres, passando por extintores de incêndio fora da validade.

Firmado o TAC entre companhia e MPT, o documento passa a ser um título executivo extrajudicial, que poderá ser executado para cobrança de multas em caso de descumprimento dos compromissos que nele constam.

A campanha começou e terá duração de dois meses, expondo paineis nos trens do Metrô . A expectativa do MPT-é que as propagandas sejam vistas por 3,5 milhões de pessoas que usam os trens diariamente.

A procuradora do Trabalho , responsável pela campanha, não quis comentar o TAC, segundo a assessoria de imprensa do MPT- devido ao sigilo do acordo firmado com a empresa.

Por meio de nota enviada à revista Consultor Jurídico, a procuradora diz que o órgão procurou “um meio de ampla divulgação, como o metrô , para conscientizar a sociedade de que existe uma instituição vocacionada especificamente para a defesa dos direitos coletivos do trabalhador, podendo qualquer cidadão, envolvido ou não, apresentar denúncia”.



Fonte: Revista Consultor Jurídico,