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Resolução INSS nº 202 - Previdenciária - INSS passa a aceitar atestado médico eletrônico para fins de concessão de auxílio-doença previdenciário.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou que o atestado médico eletrônico poderá ser utilizado para requerimento inicial de auxílio-doença previdenciário em qualquer das Agências da Previdência Social (APS) jurisdicionadas às Gerências Executivas de Porto Alegre, Canoas e Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul.

O mencionado atestado deverá atender, entre outras, às seguintes condições:

a) ser emitido pela Internet, no site do Ministério da Previdência Social (MPS), www.previdencia.gov.br, no link "Agência Eletrônica do Segurado", mediante certificação digital;

b) ser validado, por meio de batimento online com o Banco de Dados do CFM, que o profissional médico está apto ao exercício legal da atividade;

c) ser o afastamento do segurado de até 60 dias; e

d) ser observado o transcurso do prazo de 180 dias, contados da cessação do benefício anterior concedido nessa modalidade, para utilização de novo atestado médico eletrônico.

Veja íntegra da Resolução 202




Fonte: Diário Oficial da União, nº 96, Seção I, p. 53-54 ,