Notícias
 

 

Contratação de menores aprendizes.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu o HSBC Bank Brasil da condenação ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo por não ter contratado aprendizes no percentual determinado por lei. Os ministros reformaram acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, no Espírito Santo, que havia fixado o valor por considerar que a não observação do percentual definido no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) teria gerado lesão à coletividade. O pedido de condenação partiu do Ministério Público da 17ª Região em ação civil pública ajuizada na 13ª Vara do Trabalho de Vitória (ES). A sentença fixou a indenização de R$ 150 mil e determinou que o banco cumprisse o previsto na CLT. O regional manteve a condenação. No TST, o relator do recurso, ministro João Batista Brito Pereira, entendeu, no entanto, que a decisão regional merecia ser reformada. "O ilícito gerado pelo dano moral coletivo que causa imediata repulsa social necessita obrigatoriamente da demonstração do nexo de causalidade entre a conduta empresarial no cumprimento da norma e a lesão que causou à coletividade", disse. Para o relator, o TRT dispensou esse requisito e decidiu por presunção de lesão.

fonte - Valor Econômico