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Justiça paulista diverge sobre aviso prévio.

As empresas temem a possibilidade de ter que pagar o aviso prévio proporcional para todos os demitidos nos últimos dois anos. Uma quantia que não foi provisionada. Até porque ainda não havia lei que regulamentasse esse acréscimo.

Advogados de empresas, porém, acreditam que os tribunais superiores devem ser contra essa nova tese. A lei só poderia ser aplicada para os casos posteriores à entrada em vigor da lei.

Os advogados empresariais, concordam com essa posição. "Na época em que a empresa demitiu, não havia lei que determinasse o pagamento."




Fonte: Valor Econômico,