Notícias
 

Redes sociais: o empregador deve proibir ou regulamentar?

 

Autor da publicação online Socialnomics ( http://www.socialnomics.net ), afirmou que "nós não temos escolha em usar ou não mídia social, a questão é o quão bem nós usamos mídia social".

Rede social e mídia social são termos anteriores à era da internet, mas que se tornaram populares após o surgimento de sites de relacionamento (pessoal e/ou profissional) como Facebook, LinkedIn, Orkut, etc, e de publicações colaborativas de conteúdo, como a Wikipedia.

Em um cenário em que somente o Facebook tem 750 milhões de usuários (e crescendo) e o Twitter mais de 230 milhões de comentários por dia, as redes sociais eletrônicas podem eventualmente representar dor de cabeça para alguns empregadores. A discussão entre a relação "empresa x empregados x mídia social" é um dos tópicos mais populares no meio jurídico atualmente, especialmente no direito do trabalho.

Se no passado a discussão era focada apenas nas horas perdidas pelos trabalhadores ao utilizarem a internet e sites de relacionamento durante a jornada de trabalho, agora as discussões (e os problemas) são mais abrangentes.

Divulgação de informações confidenciais, impacto negativo na imagem dos empregadores, o possível uso de informações contidas em redes sociais como prova judicial, relacionamentos indesejados entre empregados e clientes, assédio moral, entre outras, são apenas alguns exemplos.


Exemplos como este podem levar a um primeiro pensamento de que a proibição de uso no ambiente de trabalho é o melhor caminho para evitar alguns inconvenientes causados por redes sociais.

Entretanto, em um momento em que telefones fixos estão virando artigos de museu e smartphones têm acesso fácil, barato e rápido à internet, parece improvável que os empregadores possam, de fato, bloquear o acesso no ambiente de trabalho de seus empregados às redes sociais.

O mero bloqueio de um site como o Facebook não impede o empregado de usar o seu telefone celular particular para acessar o site enquanto trabalha, ou até mesmo postar um comentário sobre a empresa de seu computador pessoal quando chegar em casa.
Uma opção viável, ainda que se opte pelo bloqueio, é a criação de políticas sobre o uso e acesso adequado de redes sociais.

Como disse o autor, as empresas devem saber como usar de forma adequada mídias sociais. Ignorar a existência de redes sociais e somente bloquear a utilização por parte de seus empregados não parece ser a saída mais adequada.

Na Inglaterra, em um recente caso, um empregado de uma famosa marca de computadores postou no Facebook comentários negativos sobre a marca e seus produtos. Em razão disso, a empresa dispensou o empregado, que em seguida entrou com uma ação trabalhista contestando o motivo da dispensa.

Tendo em vista a clara e bem escrita política de mídia e redes sociais da empresa, o tribunal entendeu que o motivo da dispensa foi justo. Esse caso é apenas um exemplo de como é importante as empresas terem uma política sobre o tema.

No entanto, a IncisiveMedia (http://www.incisivemedia.com) aponta que apenas 25% das empresas de fato possuem políticas de mídias e redes sociais. Além disso, muitas políticas para uso de computadores são omissas ou desatualizadas a respeito do uso dessas redes.
No Brasil, o ordenamento jurídico, mesmo apresentando alguns obstáculos e pontos controversos, possibilita a criação de políticas eficazes e acessíveis para as empresas.

O acesso fácil e mundial à internet faz com que qualquer empregador, independentemente de setor e tamanho, fique exposto a eventuais contingências. Os problemas que redes e mídias sociais podem gerar não se limitam a uma área de atuação específica da indústria.

Assim, é importante que as empresas estejam preparadas e protegidas em relação a mídias e redes sociais. Nesse sentido, a boa aplicação do direito do trabalho por meio de políticas claras, objetivas e de fácil implementação se torna um aliado mais do que necessário, essencial.