Em acórdão deTurma do Tribunal Regional do Trabalho a desembargadora entendeu que, se a empregada aposentada que continua trabalhando for dispensada sem justa causa, faz jus à manutenção vitalícia do plano de saúde oferecido pela empresa.
No caso analisado pela turma, a desembargadora justificou seu entendimento no fato de que a concessão do benefício previdenciário não representa ruptura do contrato empregatício vigente até então.
Dessa forma, caso a empregada aposentada continue prestando serviços à mesma empresa, não há que se considerar um novo contrato de trabalho, mas tão somente a continuidade do pacto laboral que já estava em vigor.
( RO 01203002520045020501 )
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