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08/04/2011 -  OUTRA DECISÃO JUDICIAL CONTRA PORTARIA 1510 – RELÓGIO PONTO ELETRÔNICO

O juiz, em sua sentença, além de rejeitar questões periféricas reivindicadas pelo MTE e MPT na defesa, fundamenta de forma extremamente lúcida o mérito. Sustenta a ilegalidade e a inconstitucionalidade da Portaria 1510, que apesar da frágil intenção de proteção ao trabalhador,  confirma que o MTE excedeu em exigências, acabando por não favorecer nem ao empregador nem ao trabalhador.
Em resumo, estas empresas ficam, a partir de 22-03, livres do cumprimento da Portaria 1510 do MTE, e podem continuar utilizando os relógios de ponto eletrônicos que já possuíam.
Vemos com isto que registram-se os primeiros casos, onde a própria Justiça do Trabalho entendeu o problema e resolveu dar fim à medida.
O julgamento ainda cabe recurso, mas a jurisprudência bem fundamentada é valiosa.

Fonte: Relações do Trabalho

FONTE - BOLETIM ELETRÔNICO - SINDIMADEIRA/RS