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08/04/2011 -  ASSEMBLEIA APROVA REAJUSTE DE 11,6% PARA O SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL

Conforme o governo do Estado, o percentual de 11,6% inclui a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 4,3% em 10 meses, mais 7,91% de aumento real. O reajuste, após ser sancionado pelo governador, será retroativo a 1º de março. A partir de 2011, a data-base para reajuste dos pisos regionais será 1º de janeiro.

Confira os novos valores das quatro faixas salariais:
• R$ 610,00 para os trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”.
• R$ 624,05 para os trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e empregados em empresas de telecomunicação, “telemarketing”, “call-centers”, operadoras de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares.
• R$ 638,20 para os trabalhadores nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.
• R$ 663,40 para os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; e marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.

Fonte: Assembléia Legislativa

FONTE - BOLETIM ELETRÔNICO - SINDIMADEIRA/RS