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30.03.11 - Encarregada da limpeza de banheiros receberá adicional de insalubridade em grau máximo

Uma auxiliar de serviços gerais, que trabalhou no Colégio Nossa Senhora de Lourdes e lá realizava a limpeza dos vasos sanitários dos banheiros, ganhou o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo. A sentença prolatada pelo juiz Luís Ulysses do Amaral de Pauli, da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, condena a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, mantenedora da escola (hoje denominada Colégio Santa Marta), a pagar o benefício.

Inconformada com a decisão de 1º grau, a ré recorreu, alegando que a limpeza de banheiros não se equipara à coleta do lixo urbano, não ensejando o pagamento do adicional. No entanto, conforme o relator do recurso na 3ª Turma do TRT4, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, na atividade de limpeza dos vasos sanitários tem-se contato com o mesmo material contido em lixos e esgotos, oferecendo igual risco potencial à aquisição de enfermidades biológicas. Já a retirada de papéis higiênicos utilizados dos cestos, ou mesmo do piso dos banheiros, caracteriza uma das primeiras etapas de coleta de lixo urbano, evidenciando a insalubridade em grau máximo.

À reclamante também foi garantida a estabilidade provisória da gestante, pois restou comprovado que ela estava grávida quando foi afastada. A reclamada alegou não ter tido conhecimento desta condição, mas os julgadores aplicaram ao caso a Súmula 244 do TST, cujo inciso I estabelece que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. Proc.: 0022700-83.2009.5.04.0012

Fonte: TRT4