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Liminar suspende lei que antecipa reajuste do mínimo regional

 O desembargador Francisco José Moesch, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu liminar suspendendo a lei estadual que antecipou para março a data do reajuste do salário mínimo regional. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Rio Grande do Sul.

A Lei 13.436, aprovada em 2010, havia antecipado de maio para março a data do reajuste. A alegação da entidade para pedir a inconstitucionalidade é que a iniciativa do projeto não pode partir do Legislativo, mas sim do Executivo. A mesma lei antecipa a data para janeiro em 2012.

- A Assembleia Legislativa não tem legitimidade para deflagrar processo legislativo envolvendo piso salarial. A Constituição Estadual não lhe conferiu tal prerrogativa, que é exclusiva do Executivo. – observa o advogado Antônio Job Barreto, sócio da Flávio Obino Fº Advogados, que acompanhou a ação. Quando o percentual é definido depois da data do reajuste, o valor devido é pago aos trabalhadores de forma retroativa pelas empresas.

Fonte: Zero Hora de 23.03.2011